Um impasse sobre essa hospedagem via Airbnb em um condomínio em Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, resultou em recurso analisado no STJ, em 2021, que deu razão ao condomínio.
Recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu poder aos condomínios residenciais de proibir a locação de imóveis para hospedagem via Airbnb. Um impasse sobre essa hospedagem via Airbnb em um condomínio em Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, resultou em recurso analisado no STJ, em 2021. O resultado foi que o Tribunal entendeu que os donos de apartamentos estavam realizando “contrato de hospedagem atípica”, caracterizando atividade comercial, diferente da destinação do prédio, que é residencial.
Os condomínios podem autorizar, por maioria em assembleia, a locação de imóveis por curta temporada. Nesse caso de Porto Alegre, o condomínio não havia concordado e processou mãe e filho que alugavam quartos de dois de seus três apartamentos no condomínio destacando a atividade comercial no prédio residencial. Na primeira instância e no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul os donos dos imóveis perderam a causa e recorreram ao Superior Tribunal de Justiça, onde também foram vencidos.
Eles alegaram que tinham contrato por temporada, uma modalidade semelhante a aluguel comum, mas não apresentaram provas de contrato superior a 90 dias de vínculo com os hóspedes, o que caracterizaria o aluguel por temporada. O fluxo de pessoas constante foi um fator que comprovou a hospedagem por curta temporada.
Relator
Na decisão, o relator ministro Luís Felipe Salomão deu provimento ao recurso para acatar os argumentos dos donos dos imóveis de hospedagem. Mas o voto dele foi vencido por maioria no STJ e o recurso foi negado, sendo mantida a decisão do condomínio em Porto Alegre de proibir a hospedagem via Airbnb no prédio.
Voto divergente
O ministro Raul Araújo, que apresentou voto de divergência e foi acompanhado por outros dois ministros, disse em um trecho de sua argumentação, conforme apurou o ClickPB, que “com isso, fica o condômino obrigado a “dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação” (CC, art. 1.336, IV), ou seja, destinação residencial, carecendo de expressa autorização para dar destinação diversa, inclusive para a relativa à hospedagem remunerada, por via de contrato atípico.”
Ele lembrou que o condomínio em Porto Alegre proibiu em convenção condominial, como deve ser feito, o uso das moradias “para fins de hospedagem remunerada, com múltipla e concomitante locação de aposentos existentes nos apartamentos, a diferentes pessoas, por curta temporada.”
“A forma de utilização do imóvel pretendida pelos recorrentes altera a finalidade residencial do Edifício, exigindo relevantes adaptações na estrutura de controle de entrada e saída de pessoas e veículos do prédio, sob pena de ensejar potencial ameaça à segurança e ao sossego de todos”, enfatizou o ministro Raul Araújo, no voto, conforme verificou o ClickPB.
Ainda segundo o ministro do STJ, “apenas para ilustrar e facilitar a compreensão, exemplifica-se: o ingresso equivocado de pessoas, devido a compreensível engano do porteiro pela dificuldade de controle de movimentação de entrada e saída, disponibiliza para aproveitadores oportunidade para arrombamento fácil de apartamentos fechados em razão de viagem de condômino ou para outras formas de roubo, até mais violentas. Sem falar em outros crimes.”
Nota da Airbnb
Em nota encaminhada pelo Airbnb, a empresa enfatizou que a proibição de aluguel por temporada viola o direito do proprietário baseado na Lei do Inquilino. Airbnb esclarece que a decisão do STJ é isola e refere-se a caso específico.
“O aluguel por temporada no Brasil é legal, expressamente previsto na Lei do Inquilinato. Proibir ou restringir a locação por temporada viola o direito constitucional de propriedade de quem aluga o seu imóvel. As decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) referem-se a casos específicos e pontuais e não determinam a proibição da locação via Airbnb em condomínios. O Airbnb está comprometido a apoiar o crescimento econômico no Brasil, ajudando proprietários de imóveis a obterem renda extra ao se tornarem anfitriões na plataforma, participando ativamente da economia do turismo com praticidade e segurança”
Decisão do STF
