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Lei que estabelece medidas e diretrizes para combate aos acidentes em condomínios, no âmbito do Estado da Paraíba

Na data de hoje, 14 de março de 2024, fora publicado no Diário Oficial do Estado da
Paraíba, a Lei nº. 13.087/2023 de 13 de março de 2024, de Autoria do Deputado Felipe Leitão, a
qual “Estabelece medidas e diretrizes para combate aos acidentes em condomínios, no âmbito
do Estado da Paraíba”, conforme segue íntegra em anexo.


Nos ditames da Lei em comento, os condomínios ficam obrigados implantar telas, grades
de proteção, muros, pisos antiderrapantes etc; e/ou qualquer outra medida que possa evitar
acidentes nas áreas comuns do condomínio e deve ser aplicado em todos os ambientes de uso
comum do condomínio (Ver artigo 1º). Ainda, a referida Lei proíbe crianças, até 12(doze) anos de
idade incompletos, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, circularem e/ou
permanecerem sozinhas nas áreas comuns do Condomínio. (Ver artigos 2º e 6º).
Nesse sentido, o condomínio precisa publicizar tais informações aos seus condôminos, devendo,
inclusive, afixar cartazes nas áreas comuns do condomínio, em folha de papel com tamanho não
inferior a A-3, devendo constar a seguinte informação: “É proibida a permanência de criança
desacompanhada do (s) responsável(eis).” (Ver artigos 3º e 4º).


Além das informações afixadas nas áreas comuns do condomínio, deve o mesmo também
utilizar os demais meios de comunicação com os seus condôminos, como e-mails, grupos do
condomínio de WhatsApp e outros. De todo modo, também sugerimos que seja pautada em
assembleia geral as penalidades de advertência e de multa para as situações em que for
constatada a circulação/permanência de criança desacompanhada do responsável nas áreas
comuns do condomínio.


A aludida Lei entrou em vigor na data da sua publicação, qual seja, em 14 de março de
2024, de modo que, o condomínio terá um prazo de 180 (cento e oitenta) dias para se adequar,
contados a partir da publicação. (Ver artigos 5º e 8º).


Por fim, em caso do condomínio não se adequar às disposições da Lei, estará sujeito às
penalidades de “advertência e multa que será aplicada conforme a gravidade do
descumprimento, podendo variar de R$ 1.000,00 (um mil reais) a R$ 5.000,00 (cinco mil reais),
sem prejuízo de outras sanções administrativas, civis e criminais.”


Recomendamos a leitura e adequações da lei.

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