No quadro “Mercado Imobiliário”, do programa Conexão Caturité, o presidente do Secovi-PB, Érico Feitosa, trouxe esclarecimentos sobre um tema essencial para quem vive em condomínios: a diferença entre convenção de condomínio e regimento interno.
Érico explicou que a convenção de condomínio é elaborada inicialmente pelos construtores e estabelece as regras gerais de funcionamento do condomínio.
Essa convenção é criada por meio de assembleias, nas quais são discutidos e aprovados os pontos que vão nortear a convivência dos moradores.
Já o regimento interno, segundo Érico, tem como objetivo delimitar as relações entre os condôminos, estabelecendo normas específicas para o dia a dia no condomínio, como horários de uso das áreas comuns, regras de convivência, entre outros aspectos importantes.